Política de Sustentabilidade
A DUGGÊ sorvetes artesanais estabelece como sua política de sustentabilidade a base de desenvolvimento das suas estratégias ambientais, sociais e de governança para guiar suas atividades de forma sustentável através da promoção das boas práticas ESG, gerando valor para todas as suas partes interessadas através da disseminação da cultura sustentável e também fornecendo comunicação e educação relacionada ao tema a todos os colaboradores da empresa.
A empresa ainda assume o compromisso nesta política da manutenção da melhoria contínua da sua gestão através da reciclagem dos conhecimentos dos membros da equipe e também da atualização das suas atividades através da busca contínua de conhecimento e tecnologia.
A alta administração da empresa é a responsável diante desta política a prover recursos necessários para seu cumprimento e ainda por fortalecer os pilares ESG através do cumprimento das metas devidamente estabelecidas:
- Redução do consumo de água anual em 5%
- Redução do consumo de energia em 5%
- Treinar todos os colaboradores da empresa anualmente sobre os temas de ética, conduta, respeito à diversidade, combate ao greenwashing, combate a corrupção, suborno e concorrência desleal, liberdade sindical, conhecimentos ESG e outras práticas de governança, bem como quanto a essa política.
- Garantir no mínimo 50% de mulheres na gestão da empresa
- Ter ao menos I fornecedor certificado no programa ESG FIEC até o ano de 2028.
Além de suas metas e política a empresa estabeleceu os ODS (Objetivos do desenvolvimento sustentável) que são prioritários para seu negócio e são estes:
ODS 5 – Igualdade de gênero
ODS 8 -Trabalho descente e crescimento econômico
ODS 10 – Redução das desigualdades
ODS 12 – Consumo e produção responsáveis
A política em questão passa a vigorar a partir do dia 25/07/2023 e deve ser revisada sempre que necessário ou no mínimo a cada ano.
Gestão ESG
A atuação da empresa nesse tema está relacionada à responsabilidade e informação de todos os parceiros e partes interessadas em nosso dia a dia, trazendo sempre o melhor para todos. Dentro desse contexto, diversos são os pontos que precisamos tratar na empresa visando sempre garantir uma atividade ambientalmente correta, socialmente justa e economicamente viável e diante disso, segue temas e práticas que devem ser vistas diariamente na rotina da empresa:
Condição de trabalho: Todos devem ter como claro entendimento que a Duggê repudia qualquer tipo de trabalho infantil, escravo, análogo ao escravo ou forçado, seja em suas operações ou até mesmo em atividades de parceiros, fornecedores e demais partes interessadas.
Assédio e abuso: A empresa repudia as práticas de assédio e abusa e tem como objetivo sempre comunicar a todos e explicitar a importância desse tema. Qualquer detecção de práticas abusivas ou assediadoras dentro da empresa ou em seus parceiros, devem ser comunicadas imediatamente a gestão da empresa para que a situação seja investigada e tomadas as devidas providências-
Discriminação: Outro tema que não é aceito de forma interna ou externa na empresa é a discriminação de qualquer tipo (etário, sexual, racial, religiosa e quaisquer outros tipos). A empresa se compromete a evitar a todo curso qualquer tipo de discriminação e ainda não permite esse tipo de atitude vinda de seus colaboradores também, considerando uma injúria desse tipo gravíssima e com providências críticas em caso de detecção.
Ética e conduta: A empresa estabelece as medidas de ética e conduta como práticas que devem ser parte da rotina da boa relação com todas as partes importantes da empresa, principalmente os colaboradores. Nesse contexto, estabelece que a ética deve permear toda a relação existente com fornecedores, clientes, colaboradores e demais partes interessadas onde os temas éticos e de boa conduta a serem principalmente fomentados são:
- Concorrência leal: A concorrência leal é a prática da qual devem ser respeitadas as práticas de concorrência livre e sem qualquer tipo de formação de cartel. Nesse contexto a empresa pratica e cobra de seus colaboradores que mantenham a concorrência leal como padrão diário visando evitar descumprimento legal e também desta política. A livre concorrência e justa deve ser uma prática a ser defendida e aplicada pela Duggê a todo tempo.
- Corrupção e suborno: As práticas de corrupção e suborno não são aceitas em qualquer hipótese pela Duggê. Aceitação de presentes, oferecimento de benefícios e outras práticas que possam configurar ilicitude são abominadas e em caso de detecção por parte da empresa, tal prática é entendida como ilegal com providências severas.
- Greenwashing: A prática da sustentabilidade tem como uma das principais prerrogativas oferecer soluções que ajudam na reputação das empresas. Dentro desse contexto algumas empresas praticam uma espécie de maquiagem verde, também conhecida por Greenwashing, que é realização de uma divulgação não verdadeira sobre práticas sustentáveis visando receber valor reputacional ou financeiro. Essa prática é proibida dentro das atividades que envolvem a Duggê e todos os parceiros da empresa devem estar atentos a evitar tal prática, bem como devem fomentar a transparência, visando criar uma rotina de práticas verdadeiramente sustentáveis.
- Liberdade Sindical: A Liberdade sindical também é algo presente na ética e conduta da Duggê, onde todo e qualquer colaborador tem livre acesso de comunicação ao sindicato e de consulta. A liberdade sindical é um direito presente de todos os colaboradores da empresa, que podem a qualquer tempo, seguindo todas as regras citadas nesse documento, consultar e se informar sobre as práticas setoriais.
Comunicação
O entendimento das práticas citadas nesse documento, são considerados a partir da assinatura do termo de adesão e concordância por parte dos colaboradores. Quaisquer descumprimentos ou ocorrências relativas ao aqui descrito, deve ser fruto da comunicação de forma discreta à gestão da empresa, visando uma tomada de decisão. Cabe salientar que a empresa preza pela não retaliação, portanto, qualquer comunicação ou contato é bem-vindo visando o pleno atendimento das políticas e práticas citadas neste documento.
Com o objetivo de garantir o entendimento de todos os colaboradores da empresa, realizar-se-á com a periodicidade mínima de 1 ano treinamento de reciclagem sobre as práticas deste documento, práticas de ética e conduta, políticas e demais temas relevantes que surjam visando o pleno entendimento e participação de todos.
O canal prioritário de comunicação quanto ao descumprimento de práticas aqui citadas ou para sugestões, deve ser gerencia@duggesorvetes.com.br, presencialmente ou pelos telefones dos gestores.
Código de Ética e Conduta
1. PROPÓSITO
Na Duggê Sorvetes Artesanais, acreditamos que a excelência do nosso produto artesanal é indissociável do respeito às pessoas, ao meio ambiente e à integridade dos nossos negócios. Produzir sorvetes de alta qualidade exige mais do que insumos selecionados: exige o compromisso diário de agir com honestidade, transparência e responsabilidade socioambiental.
Este Código de Ética e Conduta consolida as diretrizes inegociáveis que orientam o comportamento de todos os nossos colaboradores, líderes, parceiros comerciais e fornecedores. Ele serve como o alicerce de nossa cultura organizacional e fundamenta nossas práticas diárias.
Contamos com o compromisso individual e coletivo de cada membro da equipe Duggê para vivenciar estes princípios em todas as nossas operações.
2. ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
Este Código aplica-se integralmente a:
- Todos os colaboradores, aprendizes, estagiários e prestadores de serviços da Duggê.
- Sócios, gestores e lideranças em todos os níveis operacionais e administrativos.
- Fornecedores de insumos, matérias-primas (leite, frutas, polpas), embalagens, equipamentos e serviços logísticos.
- Parceiros de negócios e representantes comerciais.
3. PILAR SOCIAL: DIGNIDADE, RESPEITO E DIREITOS HUMANOS.
3.1. Diversidade, Pluralidade e Inclusão (DEI)
A Duggê valoriza e promove a pluralidade de sua equipe. Acreditamos que a diversidade enriquece nossa cultura e impulsiona a inovação no setor de sorvetes artesanais.
- Garantia de Oportunidades Iguais: Processos de seleção, contratação, treinamento, remuneração e promoção são baseados estritamente no mérito, desempenho e competência profissional.
- Respeito à Diversidade: É expressamente vedada qualquer forma de discriminação baseada em raça, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência física ou intelectual, origem geográfica, estado civil ou convicção política.
3.2. Prevenção de Assédios e Abusos
A Duggê garante um ambiente de trabalho seguro, harmonioso e livre de qualquer tipo de intimidação ou constrangimento.
- Assédio Moral: Repúdio a atitudes repetitivas ou intencionais que violem a dignidade do indivíduo, tais como piadas pejorativas, ofensas verbais, humilhações públicas, isolamento forçado ou cobrança abusiva de metas.
- Assédio Sexual: Tolerância zero a qualquer conduta indesejada de conotação sexual, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos, chantagens ou promessas associadas à permanência ou promoção no emprego.
- Abuso de Poder: Proibição de utilizar o cargo ou posição de liderança para coagir, constranger ou forçar colaboradores a praticar atos alheios às suas atribuições ou contrários à legislação.
3.2.1 Canal de Denúncias
Qualquer colaborador que presenciar ou vivenciar atos de assédio e/ou abuso deve comunicar a situação imediatamente aos canais oficiais:
- E-mail de Ouvidoria / Privacidade: gerencia@duggesorvetes.com.br
- Telefone / WhatsApp: (85) 9.XXXX-XXXX
3.3. Repúdio ao Trabalho Infantil e Análogo à Escravidão.
A preservação da dignidade humana e o respeito à legislação trabalhista são princípios inegociáveis na Duggê.
- Combate ao Trabalho Infantil: Não admitimos a contratação de menores de 16 anos, salvo na condição de Jovem Aprendiz (a partir dos 14 anos, nos termos da Lei nº 10.097/2000) ou Estágio (a partir dos 16 anos, nos termos da Lei nº 11.788/2008), assegurando acompanhamento escolar obrigatório e proteção integral.
- Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão: Repudiamos veementemente qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho.
- Extensão à Cadeia de Suprimentos: Todos os fornecedores da Duggê devem comprovar formalmente o cumprimento destas diretrizes. O descumprimento por parte de fornecedores acarretará a rescisão contratual imediata.
3.4. Liberdade Sindical e Direitos Trabalhistas
A Duggê respeita o direito constitucional de livre associação e organização sindical.
- Todo e qualquer colaborador possui livre acesso para comunicação, consulta e associação junto aos sindicatos representativos de sua categoria profissional.
- A empresa garante que nenhum colaborador sofrerá retaliação, discriminação ou prejuízo em sua carreira em decorrência do exercício dos seus direitos sindicais.
3.5. Saúde Ocupacional, Ergonomia e Segurança
- Mantemos instalações limpas, higienizadas e seguras, com rigorosa atenção às normas de vigilância sanitária.
- Promovemos exames ocupacionais regulares (ASO) e fornecemos orientação quanto ao manuseio seguro e ergonômico do maquinário de produção e atendimento.
4. PILAR GOVERNANÇA, INTEGRIDADE E CONCORRÊNCIA
4.1. Anticorrupção e Antissuborno (Lei nº 12.846/2013)
A Duggê adota postura de tolerância zero diante de atos de corrupção, suborno ou fraude.
- Proibição de Vantagens Indevidas: É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar dinheiro, presentes, viagens, favores ou qualquer vantagem indevida a agentes públicos, fiscais sanitários, clientes ou fornecedores.
- Pagamentos de Facilitação: É vedado efetuar qualquer tipo de pagamento informal para acelerar licenças, vistorias ou autorizações governamentais.
4.2. Gestão de Conflitos de Interesses
Ocorre conflito de interesses quando os interesses pessoais, familiares ou financeiros de um colaborador interferem em sua capacidade de tomar decisões isentas em benefício da Duggê.
- É obrigatório declarar imediatamente à gestão qualquer situação em que parentes de até 3º grau atuem como fornecedores, clientes ou concorrentes diretos da empresa.
- Nenhum colaborador pode utilizar sua posição para obter benefícios pessoais para si ou para terceiros.
4.3. Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades
- Brindes Permitidos: É permitida a aceitação ou oferta de itens institucionais sem valor comercial significativo (como canetas, agendas, blocos de anotações ou chaveiros corporativos).
- Itens Vedados: É proibido aceitar valores em dinheiro, viagens, ingressos para shows/eventos ou presentes de valor elevado oferecidos por fornecedores ou parceiros comerciais que possam influenciar decisões de compra.
4.4 Concorrência Leal e Práticas de Mercado (Lei nº 12.529/2011)
A Duggê acredita no livre mercado e compete com base na qualidade superior do seu sorvete artesanal.
- Práticas Vedadas: É proibida a participação em cartéis, fixação artificial de preços, divisão de mercados, combinação de propostas ou troca de informações sigilosas com concorrentes.
- Respeito ao Mercado: Proibição de utilizar meios ilícitos ou desleais para obter segredos comerciais ou prejudicar a reputação de concorrentes.
5. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO, SEGREDOS COMERCIAIS E LGPD
5.1. Ativos Físicos e Tecnológicos
Os equipamentos, computadores, utensílios de produção, veículos e redes de internet da Duggê são destinados exclusivamente ao uso profissional. Cabe ao colaborador zelá-los contra perdas, danos, extravios ou uso indevido.
5.2. Receitas Artesanais e Propriedade Intelectual
As receitas de sorvete, técnicas de balanceamento de caldas, fichas técnicas, processos produtivos e dados de clientes constituem segredo comercial e propriedade intelectual da Duggê. É proibido vazar, copiar ou compartilhar tais informações com terceiros ou concorrentes.
5.3. Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (LGPD – Lei nº 13.709/2018)
Na condição de Controladora de Dados Pessoais , a Duggê cumpre rigorosamente a LGPD:
- Consentimento e Finalidade: A coleta de dados de clientes e colaboradores ocorre apenas para finalidades legítimas e informadas previamente.
- Acesso Restrito: Apenas pessoas autorizadas possuem acesso a dados cadastrais.
- Direitos do Titular (Art. 18 LGPD): Garantia gratuita de acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento por meio dos nossos canais oficiais.
- Segurança da Informação: Uso de medidas técnicas para proteger os dados contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos.




